I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Ver também: SANTOS, Juliano Viali dos. Ruídos de veículos e som automotivo. Da infração de trânsito ao crime de poluição sonora. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1086, 22 jun. 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2011.
Art. 227. Usar buzina:
ResponderExcluirI - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
ResponderExcluirVer também: SANTOS, Juliano Viali dos. Ruídos de veículos e som automotivo. Da infração de trânsito ao crime de poluição sonora. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1086, 22 jun. 2006. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2011.