http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/constituicaoatualizada/originalconstituicaoestadual.pdf
Art. 26 paragrafo primeiro.
Levando em conta o 37 artigo da Lei 9.504/97
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)